As cotas em concursos públicos são um assunto muito importante para todos os concurseiros. Dessa maneira, é crucial entender como essas funcionam e quem pode utilizar. Além disso, as cotas têm uma função social muito importante que você precisa conhecer. Dessa forma, poderá fazer os concursos públicos com mais conhecimento sobre seu funcionamento.
Sendo assim, muitas pessoas possuem dúvidas quanto a relevância e funcionamento das cotas em concursos públicos. Desse modo, vamos esclarecer o conceito de cotas e como elas impactam a sociedade. Para mais, você também vai conhecer os diferentes tipos de cota e descobrir quem pode solicitar pelas mesmas.
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Dito isso, as cotas em concursos públicos fazem uma grande diferença para o povo brasileiro. Neste caso, é indispensável entender seu impacto social, seu funcionamento e saber se você se encaixa em um dos tipos. Assim, neste artigo você irá entender por completo como ocorre a reserva e o cálculo de cotas.
O que são cotas em concursos públicos?

Primeiramente, é preciso destacar que as cotas em concursos públicos têm uma grande importância no Brasil. Contudo, as cotas já estão em vigência há um bom tempo no Brasil, mas muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre seu funcionamento. Dessa forma, é essencial esclarecer dúvidas para que cada vez mais pessoas entendam como funcionam as cotas.
Desse modo, a Lei 12.990 entrou em vigor em 10 de junho de 2024, estabelecendo uma porcentagem de vagas de concursos públicos para negros, pardos e indígenas. Portanto, essa é uma lei que tem como principal objetivo amenizar desigualdades de cunho social, educacional e econômico entre raças.
Sendo assim, o texto da lei estabelece que deve acontecer a reserva de 20% das vagas de um concurso público para as cotas raciais. Dessa forma, todos os processos seletivos de responsabilidade da administração pública federal (direta e indireta), agências reguladoras, para autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista que a União tenha controle devem seguir essa lei.
Portanto, a Lei 12.990 tem o objetivo de promover a inclusão e igualdade de oportunidades para grupos que, historicamente, são sub-representados dentro da administração pública. Contudo, muitas vezes a interpretação da lei não é tão simples. Neste caso, dúvidas surgem e é preciso se aprofundar no assunto para encontrar as respostas.
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Funcionamento – Cotas em concursos públicos
Desse modo, vale lembrar que, com base na lei, as cotas em concursos públicos são de no mínimo 20% do total de vagas. Sendo assim, a determinação das cotas em um concurso público acontece através do sistema de reserva de vagas. Portanto, as cotas vão estar presentes em um concurso público sempre que o total de vagas disponíveis for igual ou superior a 3.
Neste caso, em um concurso público com 150 vagas disponíveis, 20% das vagas serão destinadas às cotas. Desse modo, 30 dessas oportunidades, de um total de 150, seriam exclusivamente para candidatos negros, pardos e indígenas. Portanto, é possível chegar ao número de vagas disponíveis para as cotas com um cálculo simples.
Entretanto, a lei de cotas em concursos públicos se aplica apenas em processos seletivos e cargos com relação ao âmbito federal. Dessa forma, estados e municípios não precisam seguir a porcentagem de 20%. Para concursos municipais e estaduais, existe a autonomia dos municípios e estados para regulamentar a porcentagem, que poderá ser maior ou menor. Por isso é importante saber como funciona concurso de prefeitura.
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Direito a cota racial
Para utilizar as cotas em concursos públicas, o candidato precisa se autodeclarar negro, pardo ou indígena no ato da inscrição para o processo seletivo. Dessa maneira, é preciso fazer a autodeclaração nessa etapa, não podendo acontecer depois. Contudo, muitas pessoas têm dúvida sobre quem pode concorrer às vagas da cota racial.
Sendo assim, o candidato que se autodeclara negro, pardo ou indígena na inscrição de um concurso público, deve se basear no quesito cor ou raça que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) utiliza. Desse modo, é possível consultar o quesito através da plataforma digital do IBGE (www.ibge.gov.br).
Todavia, muitas pessoas se sentem inseguras ao se declarar como indígenas, pardas ou negras. Dessa forma, acabam não tendo certeza se são realmente elegíveis para as vagas da cota racial. Portanto, a auto observação de seu fenótipo é o caminho mais rápido para encontrar a resposta. O fenótipo diz respeito às suas características a partir de sua genética.
Dessa maneira, é importante fazer uma análise da cor de sua pele, traços físicos e textura do cabelo, por exemplo. Portanto, é possível deduzir se você se enquadra em um dos grupos que concorrem às vagas destinadas à lei de cotas raciais.
Para mais, outra dúvida bastante comum é se o candidato que utiliza a lei de cotas pode concorrer na ampla concorrência também. Dessa forma, a resposta é sim. No caso do candidato conquistar a aprovação através da ampla concorrência, seu nome não estará presente na hora do preenchimento das cotas.
Ordem de convocação
A ordem de convocação ao utilizar as cotas em concursos públicos é outra questão que gera muitas dúvidas. Sendo assim, o funcionamento da ordem de convocação é muito simples: o que determina a classificação é o desempenho dos candidatos na prova. Além disso, em alguns casos as condições presentes no edital vão influenciar também.
Desse modo, a convocação vai acontecer em forma sequencial, ou seja, os candidatos que tiveram melhor desempenho na prova tem prioridade. Neste momento, entra em consideração o número de vagas disponíveis, por exemplo. Além disso, candidatos que optaram pelas cotas mas passaram na ampla concorrência não vão disputar essas vagas.
Para mais, se acontecer de um candidato que conseguiu a aprovação não se apresentar após a convocação, acontecerá uma convocação suplementar. Dessa maneira, acontecerá a convocação do próximo candidato na classificação por contas. Assim, o objetivo será preencher todas as vagas disponíveis.
Por fim, após conseguir a aprovação no concurso público através das vagas da lei de cotas raciais, acontecerá a verificação de elegibilidade. Dessa forma, alguns concursos possuem comitês para analisar a documentação comprobatória e autodeclaração dos candidatos. Para mais, também é comum acontecer a heteroidentificação. Nessa etapa, especialistas utilizam critérios objetivos para determinar a raça ou etnia de candidatos elegíveis.
Conclusão sobre cotas em concursos públicos
As cotas em concursos públicos possuem grande relevância social. Contudo, muitas pessoas ainda não entendem como as mesmas funcionam. Sendo assim, após mais de uma década de sua implementação, as cotas raciais continuam levantando debates. Desse modo, é importante conhecer essa lei com mais detalhes.
Portanto, a Lei 12.990 é referente às cotas raciais em concursos públicos e define que 20% das vagas disponíveis nestes processos seletivos devem ter como destino candidatos negros, pardos e indígenas. Portanto, essa lei se aplica em todos os concursos que têm como responsável o Governo Federal ou um de seus órgãos, por exemplo.
Dessa maneira, a lei de cotas raciais se aplica da seguinte forma: se um concurso público possui 150 vagas, 20% serão para a lei de cotas. Assim, 30 vagas serão exclusivas para candidatos negros, pardos e indígenas. Porém, para concursos estaduais e municipais essa porcentagem não se aplica. Nesses casos, a porcentagem poderá variar para mais ou para menos.
Por fim, para usufruir das cotas em concursos públicos o candidato deve se autodeclarar negro, pardo ou indígena. Dessa forma, também é possível para o candidato que opta pela lei de cotas raciais participar na ampla concorrência. Desse modo, agora você entende como funciona a lei de cotas raciais em concursos públicos e sua importância social!