Aprenda um pouco mais sobre o que é reforma da previdência e quais são as regras que mudaram.
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Entenda também quais as novidades e como funciona.
A reforma da previdência tem 7 alterações, a última delas em 2019. Recentemente as alterações dispôs a seguridade social.
Para quem não sabe, a reforma da Previdência, teve suas mudanças que trataram alterações na lei a respeito da Seguridade Social.
Entenda melhor quais foram as regras que tiveram mudança e aprendam um pouco mais do que está na lei.
Veja também, quais foram as reformas durante os anos que passaram.
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Saiba mais sobre o que é a reforma da Previdência

A Previdência Social passou por sete alterações. Contudo, foi alterada nos anos de 1933, 1998, 2003, 2005, 2012 e 2019. Com a última reforma, aconteceram algumas alterações nas leis, acerca da Seguridade Social.
É por isso que é importante entendermos o que é e como foram essas reformas.
A Previdência Social é um sistema público que garante a todos os brasileiros um salário. Em exclusivo, para aqueles que não podem trabalhar.
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Tem como efeito, um meio de contribuição, que os trabalhadores fazem mensalmente. Sobretudo, a Previdência Social é o Instituto do segundo social e INSS.
Este é um seguro que protege os idosos, bem como, qualquer trabalhador que por qualquer motivo, não podem e não tem condições de exercer o seu trabalho.
Em outras palavras a Previdência Social dá a oportunidade, para casos de pessoa com invalidez, doença ou outros problemas de saúde, ter um salário mensal.
Sendo assim, é garantido a licença maternidade, auxílio-doença e pensão pós-morte.
Pois bem, a reforma da Previdência, como já foi dito, teve sete alterações durante os anos. Vamos entender quais foram as mudanças?
A Seguridade Social é um direito do trabalhador, é importante que você tenha ciência de como funciona todas as regras.
Veja as alterações conforme os anos
1933 —
Foi no ano de 1993 a emenda constitucional número 3 de 17 de março de 1933 instituiu o parágrafo sexto do artigo 40. Contudo, para entender quais foram as mudanças, confira o que está na lei.
§ 6.º As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei.
E foi aí que tornou oficial a responsabilidade do governo com o pagamento da aposentadoria de servidores públicos.
1998 –
A reforma de 1998 foi mais uma emenda Constitucional que mudou as regras da Previdência com a reforma.
O texto passou a dispor do assunto que tratava da idade mínima de contribuição do INSS para aposentadorias.
Contudo, devemos citar que antes a idade mínima para aposentadoria era por tempo de serviço. Confira agora quais os artigos da constituição que falam sobre esse assunto.
Art. 40 – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º – Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º:
I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;
II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
2003 —
A reforma da previdência de 2003, alterou, então, as regras e especial para os servidores públicos com o teto máximo para recebimento.
Interessante ressaltar que a contagem de todos os recebimentos do servidor é calculada do valor da aposentadoria.
Esse texto alterou os artigos 37,40,42,96,149 e 201 da Constituição Federal
2012 —
Mais uma vez, a Previdência passava por uma reforma o que alterou outros pontos. Em resumo, a respeito da Seguridade Social de servidores públicos com a emenda constitucional número 70.
2015 –
Após 3 anos acontecia mais uma Emenda Constitucional que dessa vez reformava a Previdência acerca da aposentadoria compulsória de servidores públicos.
Quais as mudanças da reforma previdenciária de 2019?
Para finalizar, nosso artigo é importante entender quais foram as mudanças da reforma da previdência de 2019.
Sobretudo, a emenda constitucional número 103 trouxe polêmicas, uma vez que mudaram algumas regras importantes.
Primeiramente, as novas regras entraram em vigor no dia 19 de novembro de 2019.
Contudo, aconteciam neste caso mudanças as regras sobre a idade da aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição ao INSS entre outras.
Muitos, no entanto, foram contra as mudanças, uma vez que a idade mínima para a aposentadoria era medida que sobre o tempo que o cidadão atrapalhava.
Algumas pessoas dizem que isso prejudica ainda mais pobres, aqueles que começaram a trabalhar mais cedo, a medida estendia o tempo de atuação.
Com as atuais mudanças a reforma da Previdência, segue a idade mínima de aposentadoria para homens, Servidor Público, de 60 anos e 35 de contribuição.
Ou, 65 anos com provimentos proporcionais ao tempo de contribuição. É necessário que o servidor tenha contribuído por pelo menos 10 anos.
Para as mulheres, servidoras públicas, a idade é de 55 anos e 30 de contribuição ou 60 anos com provimentos proporcionais ao tempo de contribuição.
Devemos lembrar, entretanto, que Homens com outro tipo de trabalho. Sendo assim, segue a regra de 35 anos de contribuição, ou 65 anos. Para as mulheres com outros trabalhos 30 anos de contribuição e 60 anos.